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Sidnei Souza
Santos (SP)
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Sidnei Souza
Comentário ·
ano passado
A possibilidade de proibição de locações via Airbnb em condomínios residenciais: uma análise jurídica aprofundada
Eder Diniz
·
ano passado
Aos defensores do airbnb, respeitosamente discordo dessa "prontidão" na reparação de danos causados, pq, por experiência, no condomínio que resido, "por coincidência" ao término de feriados , sempre ou quase sempre o síndico destacava um encanador, pago naturalmente, para corrigir entupimento nos canos do condomínio, por conta de objetos descartados no vaso sanitário, e descarte irregular de óleo de fritura, no ralo da cuba da cozinha...
Um dos argumentos usados pela plataforma, era de não se ter como saber qual unidade originou o problema.Fato é que o consumo de água e luz do condomínio, gastos com produtos de limpeza etc isso é incontestável que aumenta e muito, onerando significativamente o valor do condomínio. Se o proprietário tem o direito de alugar sua unidade, que contribua com um percentual desse ganho, afim de minimizar o prejuízo dos demais.
Obrigado pela oportunidade.
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Sidnei Souza
Comentário ·
ano passado
A possibilidade de proibição de locações via Airbnb em condomínios residenciais: uma análise jurídica aprofundada
Eder Diniz
·
ano passado
Bem direta a matéria, tocando no ponto fundamental que é o que normalmente vem definido nas convenções, ou seja, uso RESIDENCIAL. Qq coisa que fuja à esse preceito torna-se ilegal, a menos que uma mudança na convenção EXTRAORDINÁRIA, permita o contrário Não obstante, ainda sobra ais demais condôminos, o ônus de eventuais danos causados pela locação temporária, que , creio eu, deveria ser cobrado nessa modalidade de locação, um valor por "hóspede", que deverá ser inserido ao fundo de reserva do condomínio para eventuais pagamentos de reparos.Outro detalhe é de permitir um número máximo de "hóspedes", independente da metragem do imóvel.
Abraços e parabéns pela matéria oferecida.
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Sidnei Souza
Comentário ·
ano passado
Sofri um Acidente no Transporte por Aplicativo: Quais São Meus Direitos?
Natasha Lira Bezerra
·
ano passado
Tá certo, tudo bem explicado em favor do usuário, agora pergunto e o motorista que é legalmente inscrito na plataforma, tem seu carro regulamentado e em ótimas condições, possue um histórico com mais de 70 % de avaliações 5 estrelas (essa é uma condição opcional do passageiro, avaliar ou não, não existe obrigatoriedade), documento de habilitação devidamente regular , como fica sua situação????
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Rose Figueiredo Advogada
Artigo ·
ano passado
TRF1 Garante Benefício de Auxílio-Acidente sem Revisão Periódica para Caso de Concessão Anterior à Nova Lei
Em uma importante decisão, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reafirmou o direito de um trabalhador ao auxílio-acidente, após comprovação de perda de capacidade laboral e...
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Nhoque Nascimento
Comentário ·
há 8 anos
Novas regras do Bacenjud a penhora será permanente.
Jucineia Prussak
·
há 8 anos
Papai Noel, coelhinho da Pascoa e fadinha dos Dentes não existe. Bloquear está fácil demais, mas o desbloqueio e DEVOLUÇAO, ainda em dobro: só quando a estatua que representa a Justiça Brasileira tirar a venda da Vergonha. Para os Bancos (banqueiros, gerentes) não existe o art. 5o da constituição. Direito a sobrevida, não existe a muito tempo. Aposente-se, ganhe pouco e sustente os Depois fica fazendo propaganda na TV para abrir conta, fazer emprestimo (com mudança de contrato no meio do caminho e sem a mínima Vergonha), seguro de vida (que não pagam). Vai procurar a Justiça gratuita: Mostre o que você paga de IR, contribuição previdenciária, consignado: nada vale é sobre o Bruto que eles decidem se você pode pode ter advogado ou não. Depois vem reclamar que temos rombos nas contas, tem muitos desempregados. O dinheiro circula com Bancos, Financeiras e ...... que não pagam NADA para NINGUÉM
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S Afonso
Comentário ·
há 8 anos
STJ autoriza recolhimento da carteira de motorista para pressionar réu inadimplente a regularizar débitos
Atualização Direito
·
há 8 anos
A CNH é um documento que diz aos outros e as autoridades que você tem um direito, o de dirigir um veículo, este direito é adquirido e disciplinado no Código Nacional de Trânsito. O direito de dirigir só pode ser retirado nas situações previstas neste mesmo Código. Além do Código não contemplar essa modalidade de apreensão "por dívida", a tecnologia anda mais rápida: já está entrando em vigor a CNH-e , que é a forma digital da Carteira Nacional de Habilitação e possui a mesma validade e o mesmo valor jurídico do modelo impresso. Teve sua previsão normatizada pela Resolução n.º 598/2017 do Contran e suas alterações. A carteira eletrônica pode ser acessada offline, sem necessidade de conexão com a internet. Já o passaporte é um documento de identificação, sozinho não cria direito algum, serve apenas para ter uma identificação internacional válida para entrar e sair do país. Neste caso, dependendo de cada situação, pode ser apreendido quando há indícios de fuga que possam frustar um processo ou cumprimento de decisões judiciais. Acredito que os credores terão que buscar outras alternativas, já previstas legalmente, ou tentar uma negociação.
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